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Resíduos Sólidos: Classificação e Deposição

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     Redução do descarte inadequado e controle de desperdícios são alternativas ecologicamente e economicamente mais coerentes no que diz respeito a qualquer material reciclável.
  
   Os Resíduos sólidos, segundo a ABNT 10.004 (2004), são: “resíduos nos estados sólido, semi-sólido que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, agrícola e de serviçosd e  varrição.”  Entre  inúmeras  classificações  de  resíduos  encontramos  em  CEMIG  (2008),  que resíduo  perigoso  é  todo  produto  que  por  suas  propriedades  físicas  ou  químicas  representa  riscos para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o Meio Ambiente.”
    Abaixo, algumas leis inerentes :
- Disposição e tratamento adequado (Resolução CONAMA 283/01),
- O artigo nº. 225 da Constituição Federal de 1988 que determina que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado,
- A lei 6938/91 em seu Art. 3º que define o conceito de poluidor “como pessoa física ou jurídica de direito  público  ou  privado,  responsável  direta  ou  indiretamente  por  atividade  causadora  de degradação ambiental.”,
- A  lei de Crimes Ambientais  nº. 9.605/98  que estabelece medidas pecuniárias de diversos graus, com o objetivo de punir e conter a prática dos crimes ambientais.
   Atualmente os  instrumentos mais usados, para o gerenciamento dos  resíduos perigosos,  são as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), são elas:

NORMA ABNT / DENOMINAÇÃO  / OBJETIVO
NBR 10004/87 / Resíduos sólidos  / Classificação
NBR 10005/97  / Lixiviação de Resíduos / Procedimento
NBR 10007/87  / Amostragem de resíduos  / Procedimento
NBR 12235/87 / Armazenamento de resíduos sólidos perigosos / Procedimento
NBR 7500  / Transporte de produtos perigosos e NB 25  / Resíduos industriais

    Para o processo de Gestão Ambiental é tida como referência a ISO 14001.  
 - Aspecto Ambiental
 - Impacto Ambiental
 - Meio Ambiente
 - Política Ambiental
 
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